Serviço permite votar fora da cidade de origem em outubro; solicitação pode ser feita pela internet ou em cartório eleitoral até 20 de agosto.
Os eleitores que estarão fora de sua cidade nas eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. A orientação foi destaque no Notícias em 30 desta segunda-feira (20), da Rádio Aparecida, que também abordou o início das convenções partidárias e as principais etapas do processo eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro ponto do país, mesmo estando ausente de seu município de origem no dia da votação. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto. A opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, com locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
A solicitação pode ser feita pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível pedir o voto em trânsito presencialmente, em um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Os cargos disponíveis para votação dependem do local onde o eleitor estará em outubro. Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, poderá votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República.
A edição também destacou que as convenções partidárias começam nesta segunda-feira (20). Essa etapa faz parte do calendário eleitoral e marca o período em que os partidos avançam na definição dos nomes que disputarão as eleições de 2026.
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