Na Igreja há 43 verdades de fé, e destas, 4 são dogmas marianos: a Imaculada Conceição e a Virgindade Perpétua, Maria, Mãe de Deus, e a Assunção de Maria.
Nas publicações anteriores, aprendemos um pouco mais sobre os três primeiros. Desta vez vamos buscar a compreensão sobre o dogma da Assunção de Maria.
Ele foi proclamado em 1.º de novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, na Constituição Munificentissimus Deus (Deus munificentíssimo).
“Finalmente, a Imaculada Virgem, preservada imune de toda mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celeste. E, para que mais plenamente estivesse conforme a seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte, foi exaltada pelo Senhor como Rainha do universo”, disse o então papa ao anunciar.
A verdade expressa neste dogma se refere à Mãe de Deus, que, no fim de sua vida terrena, teve o seu corpo e a sua alma elevados aos céus.
“A Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada pelo Senhor como rainha, para assim se conformar mais plenamente com o seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte».
A Assunção da Santíssima Virgem é uma singular participação na ressurreição do seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos outros cristãos” (CIC, 966)
Nesse sentido, a Igreja esclarece que Maria e Jesus foram os únicos a irem para os céus em corpo e alma. Ou seja, nem os Santos tiveram esse privilégio, mas, enquanto Jesus, em sua ascensão, é elevado por Sua própria força, Nossa Senhora é elevada por Deus.
Papa Leão XIV relembrou a Solenidade, celebrada no dia 15 de agosto.
“Gostaria de exortá-los a dirigir constantemente suas orações à Mãe de Deus, seguindo o exemplo dela ao abraçar plenamente a vocação à ‘familiaridade’ com o Senhor e à solicitude para com o próximo.”
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